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Ato Original
Portaria n.º 656/71
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário, para conveniente ajustamento à progressão dos trabalhos da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, alterar o escalonamento inicialmente fixado para os pagamentos relativos a esta empreitada;
Estando assegurados os respectivos recursos financeiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
Único. O escalonamento dos pagamentos relativos à empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, fixado pela Portaria n.º 413/71, de 6 de Agosto, é alterado da seguinte forma:
1971 ... 100000000$00
1972 ... 175000000$00
1973 ... 175000000$00
1974 ... 175000000$00
1975 ... 65000000$00
1976 ... 18478315$00
... 708478315$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.