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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 656/78
de 14 de Novembro
Considerando a necessidade de narmonizar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, com a alínea a) do artigo 85.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (EOFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do referido EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
A alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do EOFAP passa a ter a seguinte redacção:
a) Quando os oficiais aguardem julgamento ou apreciação do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 139.º
Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.