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Ato Original
Portaria n.º 658/93
de 13 de Julho
No sentido de aproximar as legislações dos Estados membros em matéria de recepção de veículos, foi publicada a Directiva n.º 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, posteriormente alterada pela Directiva n.º 92/53/CEE, de 18 de Junho, criando um mecanismo de recepção comunitária de veículos a motor e seus reboques.
As disposições nelas contidas devem ser adoptadas pelo Estado Português, pelo que, pelo presente diploma, se procede à respectiva transposição para o ordenamento jurídico nacional.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação da legislação dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques.
2.º As isenções previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Directiva n.º 70/156/CEE, com a redacção que lhe foi conferida pela Directiva n.º 92/53/CEE, serão requeridas à Direcção-Geral de Viação, sendo a sua concessão objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.