Prolonga o serviço efectivo normal para os recrutas do 2.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça da Marinha, com classe, até ao limite máximo de 10 meses
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 92/53/CEE, de 18 de Junho, e 70/156/CEE, de 6 de Fevereiro, relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques
Define as características técnicas do equipamento específico de transmissão e recepção de sinais radioeléctricos que passará a equipar obrigatoriamente as embarcações de pesca
Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal
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