Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 658/2021
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y), até ao montante máximo de 559 440,00 EUR (quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 186 480,00 EUR;
2023: 186 480,00 EUR;
2024: 186 480,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314756438