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Ato Original
Portaria n.º 659/74
de 14 de Outubro
Sob proposta do Governo de Cabo Verde:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à firma António Miguel de Carvalho & C.ª isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a duas embarcações de carga, de cerca de 300 t de arqueação bruta cada uma, destinadas ao tráfego de cabotagem entre as ilhas do arquipélago de Cabo Verde.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Fernando de Castro Fontes.