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Ato Original
Portaria n.º 66/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 30000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1 "Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico", do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.