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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 66/93
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, reestruturou as carreiras de pessoal de informática, determinando a adaptação dos quadros de informática existentes ao regime previsto naquele diploma, através de portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de informática da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 49/88, de 17 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 469/90, de 23 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 66/93