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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 66/2010
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 15 de Janeiro de 2010, a unidade naval do tipo fragata, que disporá dos seguintes elementos de identificação:
Nome: NRP D. Francisco de Almeida;
Indicativo de chamada visual (número de amura): F334;
Indicativo de chamada internacional: CTFN;
Indicativo de chamada radiotelefónico e endereço radiotelegráfico: FRALMEIDA.
8 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
202791199