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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 66/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que a conservação, manutenção, segurança e operação da rede rodoviária constituem um dos pilares centrais do serviço público de gestão de infraestruturas, tendo como desígnio assegurar uma mobilidade terrestre sustentável, essencial para o desenvolvimento social e económico do País, para a melhoria contínua das condições de deslocação da população e para a coesão territorial;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume responsabilidades exigentes na gestão corrente da rede rodoviária, incluindo a recuperação gradual do estado da infraestrutura, afetada por períodos de desinvestimento e ausência de políticas de continuidade;
Considerando a relevância estratégica da conservação rodoviária no sistema nacional de transportes, é fundamental garantir uma manutenção eficiente, orientada para a redução da sinistralidade e para o incremento da qualidade da oferta de acessibilidade e mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias. Este objetivo torna-se ainda mais crítico num contexto de forte crescimento da circulação rodoviária, da expansão urbana nas áreas envolventes às estradas, bem como da frequência de eventos meteorológicos extremos, com forte impacto na condição dos ativos que integram a rede rodoviária bem como na própria disponibilidade da rede.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global das atividades identificadas no anexo é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2031, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 577 600 000,00 € (quinhentos e setenta e sete milhões e seiscentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, se aplicável.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, se aplicável:
Em 2026: 79 394 500,00 €;
Em 2027: 116 098 400,00 €;
Em 2028: 115 516 400,00 €;
Em 2029: 115 516 400,00 €;
Em 2030: 115 516 400,00 €;
Em 2031: 35 557 900,00 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo da presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo da presente portaria e se cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Programa | Designação da atividade | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | Total |
Conservação corrente e operação | Conservação corrente por contrato | 53 100 000,00 € | 63 720 000,00 € | 63 720 000,00 € | 63 720 000,00 € | 63 720 000,00 € | 10 620 000,00 € | 318 600 000,00 € |
Conservação corrente e operação | Rede de Alta Prestação Marão - conservação corrente e operação | 2 025 000,00 € | 2 700 000,00 € | 2 700 000,00 € | 2 700 000,00 € | 2 700 000,00 € | 675 000,00 € | 13 500 000,00 € |
Segurança rodoviária | Equipamentos de sinalização e segurança | 9 629 500,00 € | 23 108 400,00 € | 23 096 400,00 € | 23 096 400,00 € | 23 096 400,00 € | 13 472 900,00 € | 115 500 000,00 € |
Gestão da vegetação | Execução de trabalhos de gestão de vegetação | 14 640 000,00 € | 26 570 000,00 € | 26 000 000,00 € | 26 000 000,00 € | 26 000 000,00 € | 10 790 000,00 € | 130 000 000,00 € |
Total | 79 394 500,00 € | 116 098 400,00 € | 115 516 400,00 € | 115 516 400,00 € | 115 516 400,00 € | 35 557 900,00 € | 577 600 000,00 € | |
319956744
