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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 660/79
de 7 de Dezembro
Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem máxima imposta pela alínea a) do artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
É alterado o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º ...
a) Arqueação bruta não inferior a 70 t;
b) ...
c) ...
d) Dimensões:
Comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados como adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo projecto;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
Secretaria de Estado das Pescas, 16 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.