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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 660/2007
de 30 de Maio
O Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Saúde.
Importa agora, no desenvolvimento deste decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Saúde é fixado em 13.
2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.