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Ato Original
Portaria n.º 661/2025/2
O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.
Ficou o ICAD, I. P., pela Portaria n.º 493/2021, de 29 de outubro, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 110 000,00 EUR (cento e dez mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território de Trofa - reinserção, pelo prazo de 48 meses, de acordo com a seguinte repartição:
2021: 13 750,12 EUR, isento de IVA;
2022: 27 499,92 EUR, isento de IVA;
2023: 27 500,08 EUR, isento de IVA;
2024: 27 499, 92 EUR, isento de IVA;
2025: 13 749,96 EUR, isento de IVA.
Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria n.º 493/2021, de 29 de outubro, sendo necessário autorizar reprogramação temporal dos seus encargos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 493/2021, de 29 de outubro, referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território de Espinho - reinserção, até ao montante máximo de 110 000,00 EUR (cento e dez mil euros), isento de IVA, pelo prazo de 48 meses, a repartir da seguinte forma:
2021: 5504,03 EUR, isento de IVA;
2022: 27 499,92 EUR, isento de IVA;
2023: 25 208,42 EUR, isento de IVA;
2024: 20 624,94 EUR, isento de IVA;
2025: 31 162,69 EUR, isento de IVA.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319760301
