Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 662/2011
Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação completa e normal provisória para os navios da classe M, torna-se necessário estabelecer a lotação completa e normal definitiva para as fragatas da classe Bartolomeu Dias;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 1-A/2009 (1), de 7 de Julho (LOBOFA), determino que:
1 - A lotação completa e normal das fragatas da classe Bartolomeu Dias é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 289/2007 (2), de 13 de Março.
(1) A Lei n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, Anexo - A.
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 289/2007, de 13 de Março, foi publicada na OA1 11/14-03-07, Anexo - D.
18-07-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal das fragatas da classe Bartolomeu Dias
204945337
