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Ato Original
Portaria n.º 662/74
de 14 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de 2700 t de ácido sulfúrico para o fabrico de sulfato de amónio destinado a exportação ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que por cada 1000 kg de sulfato de amónio exportado se restituam os direitos correspondentes a 765 kg de ácido sulfúrico.
Ministério das Finanças, 28 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.