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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 665/75
de 13 de Novembro
Considerando que as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) deverão ser dotadas dos meios humanos indispensáveis às suas actividades;
Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar como quadro privativo do pessoal civil permanente das OGAE o que consta no mapa anexo a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 29 de Setembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.
MAPA ANEXO
Quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica
Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.