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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 665/79
de 11 de Dezembro
Considerando que a viabilização do Serviço Nacional de Saúde implica a formação de quadros técnicos especialmente sensibilizados para a problemática da economia da saúde;
Sob proposta do conselho escolar da Escola Nacional de Saúde Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 441/72, de 8 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
É criada na Escola Nacional de Saúde Pública a disciplina autónoma de Economia da Saúde.
Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.