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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 666/2023
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional e que, no âmbito das suas atribuições, detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico.
Tendo presente que o Governo reconhece a importância e a necessidade de lançar a empreitada para a consolidação e reforço estrutural da Igreja das Mercês, a qual carece de obras urgentes de estabilização estrutural de modo a restabelecer a sua segurança e garantir a sua integridade possibilitando deste modo a abertura ao público deste imóvel classificado. Esta intervenção encontra-se inscrita no adicional ao PRR - C04 Cultura, que aguarda aprovação da EU.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público para a execução da empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural», até ao montante máximo de 578 875 (euro) (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 613 607,50 (euro) (seiscentos e treze mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos), repartido nos seguintes termos:
Em 2023: 50 000 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 53 000 (euro) (cinquenta e três mil euros);
Em 2024: 528 875 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 560 607,50 (euro) (quinhentos e sessenta mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos).
Artigo 2.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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