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Ato Original
Portaria n.º 666/2024/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o Major TPESSECR 20948191, Pedro Luís Peralta Carlos Amaro, pela forma extremamente competente, altamente meritória e prestigiante como tem desempenhado, ao longo dos últimos três anos, as funções de investigador-chefe de equipa de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar.
Oficial possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, tem demonstrado, no âmbito técnico-profissional, elevada competência nas investigações dos inquéritos que estão sob a sua responsabilidade, nomeadamente nas diligências de investigação de elevada complexidade.
Caracterizando-se por ser extremamente perspicaz, desenvolve, de forma contínua, ações e iniciativas com vista à melhoria da organização, particularmente nas áreas da investigação criminal, sob competência desta polícia. Os resultados alcançados e reconhecidos pelo Ministério Público e pelos seus superiores hierárquicos foram possíveis apenas graças ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal, em prol da persecução dos objetivos traçados superiormente.
A sua participação no grupo de trabalho sobre as denúncias relacionados com o género, do Ministério da Defesa Nacional, o seu empenho nas palestras ministradas em diversas U/E/O dos três ramos das Forças Armadas, a par da distinta colaboração no apoio aos cursos de HUMINT, ministrados pelo Exército, demonstram, uma vez mais, o seu voluntarismo e elevado empenho que, consequentemente, prestigia este corpo superior de polícia.
Para além das funções de investigação criminal organicamente atribuídas, assumiu responsabilidades adicionais, designadamente, na formação de novos investigadores do Curso de Formação de Investigadores de 2023 e, recentemente, com a acumulação de funções na chefia de outra equipa de investigação criminal. De destacar a sua persistência na procura da melhoria da sua formação, preparação técnica e no desenvolvimento de novas competências, de modo a contribuir significativamente para a procura de elevados padrões de formação dos novos investigadores e na orientação da investigação dos inquéritos das equipas que chefia, cumprindo as tarefas que lhe foram atribuídas com elevado grau de proficiência.
O seu exemplo de profissionalismo e dedicação revela elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, destacando-se por partilhar e debater, com os seus pares, os raciocínios e os pontos de vista que os suportam, atitude inegavelmente decisiva para o crescimento das organizações, constituindo-se como um ativo valiosíssimo para a Polícia Judiciária Militar.
Pelas qualidades pessoais e profissionais referidas, que constantemente cultiva e demonstra, e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, sentido de responsabilidade e frontalidade, reforçadas por uma ímpar capacidade de relacionamento e camaradagem, o Major Pedro Amaro é inteiramente merecedor de todo o apreço e da pública exaltação dos seus serviços. Tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, sendo os mesmos considerados como extraordinariamente relevantes e de elevado mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major TPESSECR 20948191, Pedro Luís Peralta Carlos Amaro.
14 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318044802
