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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 667/2021
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Tendo em vista a aquisição de reagentes para testes de imunoquímica com colocação de equipamentos pelo Instituto Português de Oncologia do Porto - Francisco Gentil, E. P. E., para um período de 36 meses, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto - Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para testes de imunoquímica, até ao montante máximo de 900 981 EUR (novecentos mil, novecentos e oitenta e um euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 150 164 EUR;
2022: 300 327 EUR;
2023: 300 327 EUR;
2024: 150 163 EUR.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português de Oncologia do Porto - Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314755077