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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 668/79
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe seja aumentado de um vice-cônsul e de um assistente e diminuído de um chanceler, com efeitos a partir de 4 de Outubro de 1979.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.