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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 668/83
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a norma portuguesa NP-2138 (1983) - Qualidade do ar. Veículos rodoviários. Determinação do monóxido de carbono emitido por motor trabalhando em regime de marcha lenta em vazio (ralenti).
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.