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Ato Original
Portaria n.º 668/72
de 14 de Novembro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas:
1.º Que seja criada uma subdelegação da delegação da Beirã, dependente da Alfândega de Lisboa, na estação fronteiriça de Marvão, em substituição do posto de despacho de Galegos, que fica extinto.
2.º Que, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa», seja alterado nesta conformidade o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Ministério das Finanças, 6 de Novembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.