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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 669/77
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do Tribunal da Comarca de Coimbra seja criada uma secção privativa para o Juízo de Instrução Criminal com a seguinte composição:
Um escrivão de direito;
Um ajudante de escrivão;
Um escriturário-dactilógrafo;
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 18 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.