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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 67/2019
de 20 de fevereiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Benavente, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, publicada no Diário da República n.º 70, série I-B, de 23 de março de 2002.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Benavente, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 28 de maio de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Benavente, tendo sido apresentada declaração, datada de 20 de abril de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de janeiro de 2018, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos, no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 14 de fevereiro de 2019.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente
Exclusão
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente
112079014