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Ato Original
Portaria n.º 67/71
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária alusiva aos moinhos portugueses, com as dimensões de 34,5 mm x 25,5 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
$20 - Moinho serrano ... 10000000
$50 - Moinho do litoral beirão ... 10000000
1$00 - Moinho Saloio ... 10000000
2$00 - Moinho açoriano - típico da ilha de S. Miguel ... 3000000
3$30 - Moinho madeirense - típico da ilha do Porto Santo ... 1000000
5$00 - Moinho açoriano - típico da ilha do Pico ... 1000000
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.