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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 670/2007
de 4 de Junho
Pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1219/2002 e 598/2006, respectivamente de 4 de Setembro e de 22 de Junho, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Bemposta a zona de caça associativa da freguesia de Bemposta (processo n.º 1769-DGRF), com a área de 2403 ha, e não 2401 ha como menciona a Portaria n.º 598/2006, de 22 de Junho, situada nos municípios de Abrantes e da Chamusca, válida até 12 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Bemposta (processo n.º 1769-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme a planta anexa presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 2097 ha, e na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com a área de 306 ha, o que perfaz o total de 2403 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.