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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 671/2009
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios que já são assegurados por serviços de escolas. Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2009-2010, o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Alentejo é autorizada a abrir concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2009-2010, o que implicará o montante estimado de (euro) 1 412 802, sem IVA, e (euro) 1 582 338,24, com o IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2009 - (euro) 498 636, sem IVA, e (euro) 558 472,32, com IVA incluído;
b) Ano de 2010 - (euro) 914 166, sem IVA, e (euro) 1 023 865,92, com IVA incluído.
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009 e 2010 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior a que respeitam.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo na rubrica n.º 02.01.05.
4 - A presente portaria produz efeitos a contar da data da assinatura.
18 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
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