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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 672/2012
Considerando que as três orquestras regionais existentes - Orquestra do Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra do Algarve - prosseguem objetivos de preservação e divulgação da música erudita com base em critérios de elevada exigência e qualidade artísticas, bem como a profissionalização dos seus músicos.
É necessário assegurar mecanismos indispensáveis à consolidação dos projetos desenvolvidos por essas orquestras regionais, que permitam uma maior estabilidade, consolidação e a continuação do relevante trabalho que vêm desenvolvendo, reconhecendo-se o seu manifesto interesse público.
Nesse sentido, foram recentemente alterados os critérios de atribuição às orquestras regionais de apoio direto com caráter extraordinário, pelo despacho n.º 1793/2012, de 27 de janeiro, do Secretário de Estado da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2012.
Mantêm-se, no entanto, os princípios que norteiam o financiamento às orquestras regionais, quer pela continuação das parcerias entre a Administração central, local e, desejavelmente, com outras entidades públicas ou privadas, quer nos seus objetivos de enquadramento dos jovens músicos, de sensibilização de novos públicos e de descentralização e difusão da música erudita.
As demais condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre a Direção-Geral das Artes e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às artes, e na Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2012, de 19 de julho, que aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 12690/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a despender as verbas, até ao montante global de (euro) 1 329 522,56, para a execução do apoio financeiro à Associação Musical do Algarve, responsável pela Orquestra do Algarve.
2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Em 2013 - (euro) 664 761,28;
Em 2014 - (euro) 664 761,28.
3.º Os encargos relativos aos anos de 2013 e 2014 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de funcionamento da Direção-Geral das Artes.
4.º A importância fixada em cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5.º A presente portaria produz efeitos a contar da data da assinatura.
23 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
21332012
