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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 674/77
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:
1 - Os orientadores de estágio deverão fazer parte dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.
2 - Em cada estabelecimento de ensino constituir-se-á um conselho de directores de turma, que elegerá dois membros, os quais integrarão os conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, instituídos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.