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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 674/78
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:
1 - Autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 50000 contos, à taxa de 16,75% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e a amortizar em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a data do respectivo contrato.
Este empréstimo será garantido pela consignação das receitas da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao normal serviço do empréstimo, e sobre o seu montante poderá incidir a sobretaxa de 0,5% destinada ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.
2 - Esta portaria anula idêntica portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1978.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Maio de 1978.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Novembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques.