Não emite qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis n.os 25317, de 13 de Maio de 1935, e 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e nos artigos 502.º, 503.º e 558.º a 598.º do Decreto-Lei n.º 31095, de 31 Dezembro de 1940 (Código Administrativo)
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho, na parte aplicável à Região Autónoma da Madeira
Aprova as conclusões do relatório apresentado pelo grupo de trabalho nomeado por despacho de 6 de Maio de 1977, com vista a estudar os problemas suscitados pela situação da empresa Celangol - Celulose de Angola, S. A. R. L.
Autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional a pagar ao FMI para realização do aumento da quota do nosso país