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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 674/79
de 13 de Dezembro
Considerando-se necessário disciplinar as actividades de cultura e apanha do isco do tipo minhoca, sujeitando os apanhadores de poliquetas ao regime criado para os mariscadores de moluscos testáceos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:
Artigo único. É alterado o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 18.º - 1 - Os cartões de mariscador e as licenças para a utilização de embarcações passadas obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas são válidos para a apanha e exploração de moluscos testáceos marinhos, e reciprocamente.
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Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.