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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 674/2018
O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., pretende proceder à realização de obras para construção de depósitos de água e de redes de distribuição no Hospital Curry Cabral, celebrando o correspondente contrato pelo período de 2 anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 470.000,00 EUR (quatrocentos e setenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de obras para construção de depósitos de água e de redes de distribuição no Hospital Curry Cabral.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 117.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 352.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de novembro de 2018. -
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311879375