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Ato Original
Portaria n.º 675/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
13 de setembro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Ramos Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
207294475