Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 676/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 472/97, de 11 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2003 a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF) situada nos municípios de Redondo, Estremoz e Évora, com a área de 1534,7575 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, Évora Monte, São Miguel de Machede e São Bento do Mato, municípios de Redondo, Estremoz e Évora, com a área de 1534,7575 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.