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Ato Original
Portaria n.º 677/74
de 18 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1973, um crédito especial de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1 «Pessoal docente»:
Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 200000$00
Alínea b) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 400000$00
N.º 2 «Pessoal técnico e pessoal técnico auxiliar»:
Alínea a) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 200000$00
... 800000$00
Ministério da Coordenação Interterritorial, 26 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.