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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 677/2024/2
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile";
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 491 313,57;
Considerando que a "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar, através das competentes autorizações do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à "prestação de serviços de pagamento para os canais de venda web e mobile" até ao montante de € 4 491 313,57.
2 - Os encargos orçamentais autorizados decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2024: € 105 666,50, isento de IVA;
b) Ano de 2025: € 845 331,96, isento de IVA;
c) Ano de 2026: € 886 246,02, isento de IVA;
d) Ano de 2027: € 904 857,19, isento de IVA;
e) Ano de 2028: € 923 859,19, isento de IVA;
f) Ano de 2029: € 825 352,71, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de julho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 23 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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