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Ato Original
Portaria n.º 677/73
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Curitiba, a partir de 17 de Maio e até 31 de Agosto do ano corrente, seja constituído da seguinte forma:
1 vice-cônsul;
1 empregado;
e, a partir de 1 de Setembro de 1973, da seguinte forma:
1 vice-cônsul;
1 empregado;
1 secretário de 2.ª classe;
1 auxiliar de secretaria;
1 contínuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.