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Ato Original
Portaria n.º 68/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1068 e I-1069, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-950 - Tratamento da informação. Escrita numérica das datas.
NP-951 - Numeração das semanas do ano.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.