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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 680/79
de 14 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão, pelo valor de 3219046$40, respeitante a alterações introduzidas no contrato inicial, assinado em 8 de Março de 1979, por trabalhos a mais.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato adicional referido no artigo anterior serão liquidados em 1980.
Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.