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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 681/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato interadministrativo com o Município de Matosinhos e a Polícia de Segurança Pública (PSP), em 31 de julho de 2019, tendo em vista a empreitada de reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos.
Assim, pela Portaria n.º 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 900 000 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 472/2019, de 5 de agosto, e assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos de 2019 e 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022, até ao montante máximo de 900 000 (euro) (novecentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não pode, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0 (euro);
b) 2020 - 0 (euro);
c) 2021 - 734 837,39 (euro);
d) 2022 - 165 162,61 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315685079