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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 682/81
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro único do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial um lugar de assessor, letra B, que acrescerá ao mapa II «Carreira de técnico superior» anexo ao Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.