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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 682/73
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 2.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze, para o ano de 1973, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.
Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1973
1) Receita
2) Despesa
Gabinete do Plano do Zambeze, 30 de Agosto de 1973. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.