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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 683/2025/2
O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.), identificou a necessidade de proceder à aquisição de medicamentos, de dispositivos médicos e outros bens e serviços específicos da área da saúde, tendo, para o efeito, celebrado contrato de mandato administrativo com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o ano de 2026, no montante máximo de 1 720 504,47 EUR (um milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o ICAD, I. P., autorizado a assumir no ano de 2026 um encargo até ao montante de 1 720 504,47 EUR (um milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros bens e serviços específicos da área da saúde.
2 - O encargo objeto da presente portaria será satisfeito por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ICAD, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 17 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319791682
