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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 686/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 665/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem a zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas (processo n.º 102-DGF), situada no município de Arraiolos, com uma área de 260,4750 ha, renovada pela Portaria n.º 1048/95 até 28 de Agosto de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 146,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 665/89, de 12 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade Fonte Ruivo», sito na freguesia e município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área de 406,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.