Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Portaria n.º 6861
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 6861, de 7 de julho
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 155/1930, Série I de 1930-07-07
Data de Publicação:
1930-07-07
SUMÁRIO
Determina que os impressos para notificações de multas relativas a transgressões do Código da Estrada possam circular sem franquia para entidades que, com enderêço particular, estão contudo na qualidade de contribuintes do Estado
JavaScript is required