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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 687/77
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que no quadro do pessoal do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa sejam criados três lugares de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 28 de Outubro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.