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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 688/2024/2
Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação, compete ao Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da Guarda Nacional Republicana (GNR) assegurar toda a atividade da Guarda nos domínios da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros.
No sentido de dar cumprimento à sua missão e atribuições definidas na referida lei, a GNR possui um Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI), software aplicacional que disponibiliza serviços essenciais para a tomada de decisão nas principais áreas da atividade administrativa, logística e financeira.
O SIGRI é uma aplicação em produção na GNR, assente numa estrutura modular, com uma base de dados comum (ERP - Enterprise Resource Planning), que disponibiliza informação essencial para a gestão de áreas estratégicas como recursos humanos, vencimentos, formação, logística, financeira, assistência na doença, infraestruturas e património, bem como a disponibilização de informação ao utente como é o caso do Portal Social e do Portal Recrutamento.
Considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do referido software aplicacional, é fundamental realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2025 a 2027.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 162 160,00 € (dois milhões, cento sessenta e dois mil e cento e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2025 - 720 720,00 €;
b) 2026 - 720 720,00 €;
c) 2027 - 720 720,00 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 5.º
Delegar, com faculdade de subdelegação, no Comandante-Geral da GNR, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 2 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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