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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 689/78
de 30 de Novembro
Verificando-se a necessidade de ajustar as disposições do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 299/78, de 29 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto, o seguinte:
A alínea a) do artigo 160.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 160.º ...
a) Quando os oficiais aguardem julgamento do Conselho Superior de Disciplina da Armada ou, nos termos do § único do artigo 143.º, parecer do Conselho Superior da Armada;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
Estado-Maior da Armada, 8 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.